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Legislações

Lei nº 1.959/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 12 de maio de 2025

LEI Nº  1.959, DE 12 DE MAIO DE 2025.

            Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, infraestrutura e obras civis.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A.  - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

                        Art. 2º  Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001, de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO - RS.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento   das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

                        Art. 4º  O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

                        Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

                        Art. 6º  Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

                        Art. 7º  Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

                        Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MAIO DE 2025.

JOSE HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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