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Legislações

Lei nº 1.960/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Data de Publicação: 12 de maio de 2025

LEI Nº  1.960, DE 12 DE MAIO DE 2025.

        Altera a Lei nº 1.601, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivos ao produtor rural, e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º  A Lei nº 1.601, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de incentivo ao escoamento da safra agrícola, ao desenvolvimento da piscicultura, à recuperação de solos, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        ...........................................................

                        “Art. 1º  ............................................

                        ...........................................................

                    § 3º A recuperação de solos consiste nas ações de distribuição de insumos de qualquer natureza, incluindo calcário, esterco líquido, composto orgânico e outros, limpeza de áreas para o cultivo rural, que contem com licenciamento dispensado ou com a respectiva licença ambiental.   (NR)

                        ..........................................................

                        Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

-04.01.20.606.0087.1136.333903000.1500-Material de Consumo – 115878.

-04.01.20.606.0087.2004.333903000.1500-Material de Consumo – 115589.

-04.01.20.606.0087.2004.333903900.1500-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – 115591.

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MAIO DE 2025.

JOSE HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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