Legislações
Lei nº 1.962/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de maio de 2025
Altera o art. 1º da Lei nº 1.959, de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, infraestrutura e obras civis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.959, de 12 de maio de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, infraestrutura e obras civis, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, infraestrutura e obras civis.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MAIO DE 2025.
JOSE HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda