Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei nº1.854/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 18 de agosto de 2023

 

LEI Nº  1.854, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

 

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 499.484,39 no Orçamento Anual de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 499.484,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

836 – Pavimentação Morada Magalhães – 2ª etapa

3.4.4.90.51.00 – 1500 – Obras e Instalações –115750 ................... R$ 499.484,39

TOTAL: ...... R$ 499.484,39.

 Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superávit apurado no exercício anterior, no valor de R$ 499.484,39 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE AGOSTO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS