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Legislações

DECRETO Nº 2.410/2026


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 23 de janeiro de 2026

DECRETO 2410 DE 23 DE JANEIRO DE 2026                                                                 

 

Abre Crédito Suplementar na importancia de R$265.000,00 ( Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) e da outras providências.

 

JOSÉ HENRIQUE DAPPER, PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal LEI 1998 DECRETA:

 

Art 1. - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$             265.000,00 ( Duzentos e Sessenta e Cinco Mil seguinte classificação econômica e programática

Reais ) sob a

0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

1120 - MELHORIA DA FROTA

4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0001 - PROPRIOS ( 115617 )

 

 

 

 

 

250.000,00

0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

2005 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SVT

3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

0001 - PROPRIOS ( 115628 )

 

 

 

 

 

15.000,00

 

265.000,00

Art 2. - Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso as seguintes reduções orçamentárias: 0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

1024 - AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL

3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais ( 116469 2) 50.000,00

 

0500 - SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

0501 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

2005 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES SVT

3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0001 - PROPRIOS ( 115627 )                                                                                                                                                           15.000,00

                                                                                                                                                                                                        265.000,00

 

Art 3. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.

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