Legislações
Lei nº1.846/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de julho de 2023
LEI Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.247,83 no Orçamento Anual de 2023.
A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 482.247,83 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 - Secretaria de Viação e Interior
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0058 - Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1824 - Pavimentação Rua Pedro Kolling - 3ª etapa
3.4.4.90.51.00 - 1500 - Obras e Instalações - 115742 .... R$ 318.247,83
3.4.4.90.51.00 - 1706 - Obras e Instalações - 115743 .... R$ 164.000,00
TOTAL: ................................................. R$ 482.247,83.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:
I - a transferência de recursos federais na modalidade de Transferência Especial, Programa 09032022, Departamento de Transferências da União, Secretaria de Gestão, Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Ministério da Economia, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
II - o superavit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 318.247,83 (trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER
Vice-Prefeita no exercício do cargo de
Prefeita Municipal