Legislações
Lei nº 2.005/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2026
LEI Nº 2.005, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 866.194,55 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
5 |
SECRETARIA MUN OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO |
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Unidade: |
1 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função: |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
101 |
CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE |
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Proj/Atividade: |
1120 |
MELHORIA DA FROTA |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Recurso: |
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Complemento |
0 – NÃO SE VINCULA |
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Reduzido |
116567 |
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Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito suplementar por auxílios e convênios aberto no art. 1º desta lei, o convênio Transferegov.br nº 988277/2025, que entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e o Município de Brochier/RS, com a finalidade de aquisição de máquinas e equipamentos.
Art. 3º A contrapartida indicada na clausula 6ª do convênios nº 988277/2025, de R$ 142.990,00 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
5 |
SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO |
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Unidade: |
1 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR |
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Função: |
15 |
URBANISMO |
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Sub-Função: |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
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Programa: |
101 |
CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE |
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Proj/Atividade: |
1120 |
MELHORIA DA FROTA |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Recurso: |
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento |
0 – NÃO SE APLICA |
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Reduzido |
115617 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
