Legislações
Lei nº 2.006/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2026
LEI Nº 2.006, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
4 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa: |
29 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Proj/Atividade: |
2021 |
MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Recurso: |
1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
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Complemento |
0 – NÃO SE VINCULA |
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Reduzido |
116568 |
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Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, o superávit financeiro do exercício anterior advindo de transferência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social / Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social, através do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial destinado a construção e reforma de unidade de serviço socioassistencial.
Art. 3º A contrapartida indicada no item 8 do Termo de Cofinanciamento firmado entre o Governo do Estado e o Município de Brochier, de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
4 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função: |
8 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa: |
29 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
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Proj/Atividade: |
2021 |
MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.51.00.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Recurso: |
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Complemento |
0 – NÃO SE VINCULA |
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Reduzido |
116260 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
