Legislações
Lei nº 2.008/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2026
LEI Nº 2.008, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 299.662,00 no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 299.662,00 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
7 |
SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FEDERAL |
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Função: |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa: |
114 |
SAÚDE – RECURSO FEDERAL |
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Proj/Atividade: |
2811 |
INCENTIVO FINANCEIRO – ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Recurso: |
1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
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Complemento |
3110 – Emendas Parlamentares Individuais |
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Reduzido |
116570 |
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Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, o superávit financeiro do exercício anterior advindo de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de investimento, através da proposta de equipamento nº 10616321000125003, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e da proposta de equipamento nº 10616321000125006, no valor de R$ 149.662,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
