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Legislações

Portaria nº 2573/2014


Categoria: Portarias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de outubro de 2014

PORTARIA Nº2573/2014

    

DESIGNA COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO/ REAVALIAÇÃO DE BENS PERMANENTES DO MUNICÍPIO.

  

          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 96 e 106 da Lei Federal n.º 4.320/64.

RESOLVE

 

                   Art. 1º Designar para compor a Comissão de Inventário e Avaliação/Reavaliação de Bens Permanentes do Município, os servidores VOLNEI LUÍS HERZER, Agente Administrativo, matrícula 448, que a presidirá, CARLA KNIEST FETZNER, Contadora, matrícula 317 e MARIA CARINE DOS REIS SCHEUERMANN, Técnica em Contabilidade, matrícula 510.

                   Art. 2º A comissão tem por finalidade realizar o Inventário de Bens Permanentes do Município e apresentar relatório, no prazo de 60 dias, contados da publicação desta portaria, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos mesmos, com os registros patrimoniais e cadastrais, bem como os valores avaliados, observado, no que couber, o disposto no Decreto n.º 1268 de 30/10/2014, que Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração pública direta do Município.

                   Art. 3º Compete a Comissão:

          I – verificar a existência física e a localização dos equipamentos e materiais permanentes, nas diversas unidades administrativas do Município;

         II – levantar a situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

         III – discriminar, em relatório específico, os bens inventariados suscetíveis de desfazimento;

         IV – conciliar os bens permanentes inventariados com os registros eventualmente existentes no sistema de controle patrimonial, relacionando os bens que se encontram sem número de tombamento, código de barras, plaqueta metálica ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou, ainda, sem o devido registro patrimonial para que o Setor de Patrimônio tome as devidas providências;

         V – avaliar e/ou reavaliar, quando cabível, os bens permanentes, obedecidos os parâmetros estabelecidos no Decreto n.º 1268 que Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração pública direta do Município;

         VI – propor ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda a apuração de irregularidades que forem constatadas n a realização dos trabalhos.

         Art. 4º Os titulares e dirigentes dos órgãos/unidades administrativas do Município deverão prestar tempestivamente as informações que forem solicitadas pela Comissão de Inventário, sobre o acervo patrimonial nelas alocados.

         Art. 5º Até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão, a movimentação de bens permanentes entre órgãos e unidades administrativas somente será permitida mediante prévia comunicação à Comissão.

         Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

                                                                  ROMEO EMILIO BAUER

                                                                          Prefeito Municipal

                                      

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

          Clóvis Augusto Kerber

Sec. Mun. Administração e Fazenda

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