Legislações
DECRETO Nº 2.486/2026.
Categoria: Decretos
Secretaria: Saúde e Assistência Social
Data de Publicação: 31 de março de 2026
DECRETO Nº 2.486, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, e as ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Cadastro Único e PBF, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF) composto por representantes da:
I – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Cadastro Único e PBF, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Assistência Social.
Art. 3º São competências do Comitê, entre outras:
I - elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do PBF e Cadastro Único, utilizando os recursos para melhoria da gestão;
II - monitorar a evolução do cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, além de articular estratégias com a rede de proteção social para superar vulnerabilidades;
III - contribuir para a qualidade e atualização dos dados cadastrais, garantindo a fidedignidade e a identificação de famílias em situação de extrema pobreza ou grupos tradicionais;
IV - promover a interlocução permanente com as Instâncias de Controle Social (ICS) e conselhos municipais, além de promover campanhas de sensibilização;
V - articular ações de registro civil, buscar parcerias para superação da pobreza e acompanhar famílias em situação de risco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
