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Legislações

Lei nº 2.012/2026


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 6 de abril de 2026

LEI Nº 2.012, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

     Dispõe sobre a revisão dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                         Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    Art. 1º  Os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, serão revistos em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a partir de 1º de abril de 2026, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo.

                  Art. 2º  Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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