Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

LEI Nº 2.017/2026.


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de maio de 2026

LEI Nº  2.017, DE 11 DE MAIO DE 2026.

     Autoriza a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, por auxílios e convênios, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1524

REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recurso:

1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Complemento

3210 – Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Reduzido

116653

Valor:

R$ 50.000,00

                        Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente do convênio FPE nº 3652/2025, que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, e o Município de Brochier, objetivando a revitalização da praça municipal, no território do Município, nos termos do projeto apresentado e aprovado, conforme Processo nº 25/2600-0000304-5.

                        Art. 3º  A contrapartida indicada na clausula quinta do convênio FPE nº 3652/2025, de R$ 8.734,07 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e sete centavos), terá a cobertura na seguinte dotação orçamentária:

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIAÇÃO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1524

REVITALIZAÇÃO PRAÇAS E ESPAÇO DE LAZER

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALACOES

Recurso:

1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

115571

                        Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

                        Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2026 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS