Legislações
LEI Nº 2.022/2026
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de junho de 2026
LEI Nº 2.022, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, por arrecadação a maior, no valor de R$ 547.250,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
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Descrição |
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Orgão: |
14 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
1 |
AGRICULTURA |
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Função: |
20 |
AGRICULTURA |
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Sub-Função: |
606 |
EXTENSÃO RURAL |
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Programa: |
87 |
ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A PRODUÇÃO |
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Proj/Atividade: |
1226 |
PATRULHA MECANIZADA |
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Elemento: |
3.4.4.9.0.52.00.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Recurso: |
1706 – Transferência Especial da União |
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Complemento |
3110 – Emendas Parlamentares Individuais |
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Reduzido |
116686 |
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Valor: |
R$ 547.250,00 |
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Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial por arrecadação a maior aberto pelo art. 1º desta lei, o Plano de Ação Transferegov.br nº 09032026-095461 – Emenda Parlamentar nº 202636660011, no valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), somado com o Plano de Ação Transferegov.br nº 09032026-097544 – Emenda Parlamentar nº 202643770005, no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), ambos firmados com o Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos (GND 4).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que Institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JUNHO DE 2026.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda
