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Legislações

LEI Nº 2.024/2026


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de junho de 2026

LEI Nº  2.024, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

     Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Créditos Especiais, por auxílios e convênios e por superávit financeiro no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Créditos Especiais no Orçamento Anual de 2026, por auxílios e convênios e por superávit financeiro, no valor de R$ 3.528.577,00 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

                        I -

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1065

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento:

3.4.4.9.0.61.00.00.00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Recurso:

2500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116688

Valor:

R$ 550.000,00

                         II -

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1065

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recurso:

2500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116689

Valor:

R$ 128.577,00

                         III -

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1065

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento:

3.3.3.9.0.39.00.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Recurso:

2500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116690

Valor:

R$ 50.000,00

                         IV -

Descrição

Orgão:

5

SECRETARIA MUN DE OBRAS, SERVIÇOS VIÁRIOS E TRÂNSITO

Unidade:

1

SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

Função:

15

URBANISMO

Sub-Função:

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa:

58

MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Proj/Atividade:

1065

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

Elemento:

3.4.4.9.0.51.00.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

Recurso:

1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116687

Valor:

R$ 2.800.000,00

                         Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito aberto nos incisos I, II e III do art. 1º desta lei, no valor de R$ 728.577,00 (setecentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), o superávit financeiro apurado no exercício de 2025.

                        Art. 3º  Para cobertura do crédito aberto no inciso IV do art. 1º desta lei, servirá de cobertura o repasse de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) proveniente do Termo de Compromisso nº 995946/2025/MCIDADES/CAIXA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Brochier, com a finalidade de provisão de unidades habitacionais urbanas no Município de Brochier/RS.

                        Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

                        Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JUNHO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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