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Legislações

DECRETO Nº 2.600/2026.


Categoria: Decretos
Secretaria: Saúde e Assistência Social
Data de Publicação: 22 de julho de 2026

DECRETO Nº  2.600, DE 22 DE JULHO DE 2026.

       Institui a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, designa o Articulador Municipal da Primeira Infância e estabelece as diretrizes para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

                        O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e

                        CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal;

                        CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

                        CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

                        CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

                        CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

                        Art. 1º  Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal da Primeira Infância, responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.

                        Art. 2º  A Comissão constitui espaço de articulação entre órgãos governamentais, conselhos de direitos e representantes da sociedade civil.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

                        Art. 3º  São finalidades da Comissão:

                        I – coordenar a elaboração do PMPI;

                        II – promover a integração das políticas públicas voltadas à primeira infância;

                        III – realizar diagnóstico da realidade municipal;

                        IV – promover escutas qualificadas;

                        V – definir objetivos, metas, indicadores e estratégias;

                        VI – fomentar a cultura da intersetorialidade.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

                        Art. 4º  A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e segmentos:

                        I – Poder Público Municipal:

                       a) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

                       b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

                       c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

                       d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

                       e) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

                        II – Conselhos Municipais:

                       a) COMDICA;

                       b) Conselho Municipal de Educação;

                       c) Conselho Municipal de Saúde;

                       d) Conselho Municipal de Assistência Social.

                        III – Sociedade Civil:

                       a) representante de OSC com atuação na infância;

                       b) representante de Instituição de Ensino Superior;

                       c) representante de famílias;

                       d) representante de associações comunitárias ou movimentos sociais.

                       § 1º Os representantes da sociedade civil serão indicados por suas respectivas entidades.

                       § 2º A nomeação ocorrerá por ato do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV

DO ARTICULADOR MUNICIPAL

                        Art. 5º  Fica designado um Articulador Municipal da Primeira Infância, nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.

                        Art. 6º  Compete ao Articulador Municipal:

                        I – coordenar a comunicação entre os membros;

                        II – acompanhar o cronograma;

                        III – mobilizar os representantes;

                        IV – acompanhar instrumentos de diagnóstico e planejamento.

CAPÍTULO V

DA PLATAFORMA DIGITAL

                        Art. 7º  A elaboração do PMPI utilizará de Plataforma Digital de Gestão da Primeira Infância.

                        Art. 8º  A Comissão e o Núcleo Técnico serão responsáveis pela alimentação e validação das informações.

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

                        Art. 9º  A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário.

                        Art. 10  As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 11  A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

                        Art. 12  A Comissão terá prazo de 12 (doze) meses para coordenar a elaboração do PMPI.

                        Art. 13  Concluída a elaboração do PMPI e encaminhado o documento para apreciação pelas instâncias competentes, a Comissão será automaticamente encerrada.

                        Art. 14  O monitoramento e a avaliação do PMPI serão realizados por instância específica a ser definida posteriormente pelo Poder Executivo em articulação com o COMDICA.

                        Art. 15  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2026.

SÉRGIO ROBERTO SACKSEN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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