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Legislações

LEI Nº 2.036/2026


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 5 de outubro de 2026

LEI Nº  2.036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

       Autoriza a abertura de Crédito Especial por arrecadação a maior, no valor de R$ 1.167.020,00, no Orçamento Anual de 2026.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Descrição

Orgão:

7

SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

3

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL

Função:

10

SAÚDE

Sub-Função:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

114

SAÚDE -RECURSO FEDERAL

Proj/Atividade:

2811

INCENTIVO FINANCEIRO – ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elementos:

3.3.3.9.0.30.00.00.00

3.3.3.9.0.32.00.00.00

3.3.3.9.0.39.00.00.00

3.3.3.9.0.40.00.00.00

3.3.3.9.3.30.00.00.00

3.3.3.9.3.32.00.00.00

3.3.3.9.3.39.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE DIST. GRATUITA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ

R$ 30.000,00

R$ 5.000,00

R$ 80.000,00

R$ 30.000,00

R$ 30.000,00

R$ 395.000,00

R4 300.000,00

Recurso:

1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio conforme segue:

Partido

Nome do Parlamentar

Nº da Emenda

Valor

PT

ALEXANDRE LINDENMEYER

42950007

R$ 70.000,00

PP

AFONSO HAMM

20980001

R$ 150.000,00

MDB

ALCEU MOREIRA

28580005

R$ 200.000,00

PL

SANDERSON

40730002

R$ 100.000,00

PL

GIOVANI CHERINI

28630008

R$ 100.000,00

PP

COVATTI FILHO

30770005

R$ 250.000,00

                        Art. 3º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Descrição

Orgão:

7

SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

3

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL

Função:

10

SAÚDE

Sub-Função:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

114

SAÚDE -RECURSO FEDERAL

Proj/Atividade:

2111

ATENÇÃO A SAÚDE POP MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE – MAC

Elementos:

3.3.3.9.0.30.00.00.00

3.3.3.9.0.39.00.00.00

3.3.3.9.3.30.00.00.00

3.3.3.9.3.39.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

Recurso:

1600 - 3110 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

                      Art. 4º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 3º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares individuais de custeio de Incremento ao MAC conforme segue:

Partido

Nome do Parlamentar

Nº da Emenda

Valor

PODE

MAURICIO MARCON

44280002

R$ 100.000,00

PTB

LUIZ CARLOS BUSATO

24070001

R$ 100.000,00

                      Art. 5º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Descrição

Orgão:

7

SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

3

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FEDERAL

Função:

10

SAÚDE

Sub-Função:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

114

SAÚDE -RECURSO FEDERAL

Proj/Atividade:

2111

ATENÇÃO A SAÚDE POP MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE – MAC

Elementos:

3.3.3.9.0.30.00.00.00

3.3.3.9.0.39.00.00.00

3.3.3.9.3.30.00.00.00

3.3.3.9.3.39.00.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-MATERIAL DE CONSUMO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES-CONSORCIO PUBLICO-SERVIÇOS TERCEIROS PJ

R$ 10.020,00

R$ 30.000,00

R$ 20.000,00

R$ 37.000,00

Recurso:

1600 - 3120 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

                        Art. 6º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 5º desta lei, em igual valor, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde, por meio de emendas parlamentares de bancada obrigatória de custeio de incremento ao MAC conforme segue:

Partido

Nome do Parlamentar

Nº da Emenda

Valor

PT

BANCADA DO RIO GRANDE DO SUL – DENISE PESSOA

71220001

R$ 97.020,00

                      Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

                        Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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