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Serviços

Isenção de IPTU para templos religiosos


Secretaria: Administração e Fazenda

Todos os templos religiosos podem solicitar a isenção do imposto de IPTU, desde que apresentem os seguintes documentos:

  • CNPJ da instituição;
  • Solicitação;
  • Ata de posse;
  • Contrato social;
  • Contrato de aluguel (Quando imóvel for locado);
  • Cópia do Registro do imóvel;
  • RG/CPF do solicitante;

Após juntada de documentos e abertura de protocolo, o mesmo será encaminhado para avaliação do setor jurídico.



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