Serviços
Isenção de IPTU para templos religiosos
Secretaria: Administração e Fazenda
Todos os templos religiosos podem solicitar a isenção do imposto de IPTU, desde que apresentem os seguintes documentos:
- CNPJ da instituição;
- Solicitação;
- Ata de posse;
- Contrato social;
- Contrato de aluguel (Quando imóvel for locado);
- Cópia do Registro do imóvel;
- RG/CPF do solicitante;
Após juntada de documentos e abertura de protocolo, o mesmo será encaminhado para avaliação do setor jurídico.