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Legislações

Lei nº 1.861/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de outubro de 2023

LEI Nº  1.861, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Anual de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo

08 – Desporto e Turismo

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0103 – Desporto Comunitário

1059 – Reforma do Ginásio Darcy Fetzner

3.4.4.90.51.00-1500-115759 – Obras e Instalações .......................  R$ 100.000,00

TOTAL: .................. R$ 100.000,00.

Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 2023.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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