Legislações
Lei nº 1.861/2023
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de outubro de 2023
LEI Nº 1.861, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Anual de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
08 – Desporto e Turismo
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0103 – Desporto Comunitário
1059 – Reforma do Ginásio Darcy Fetzner
3.4.4.90.51.00-1500-115759 – Obras e Instalações ....................... R$ 100.000,00
TOTAL: .................. R$ 100.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda