Legislações
Lei n°1.796/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de julho de 2022
LEI Nº 1.796, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a inclusão de elementos de despesa na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.000,00 no Orçamento Anual de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme classificação orçamentária a seguir discriminada na respectiva dotação consignada no orçamento vigente:
I – 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.93-Indenizações e Restituições. ................... R$ 3.000,00;
TOTAL: .................. R$ 3.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
I - 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.33-Passagens e Despesas com Locomoção. R$ 3.000,00;
TOTAL: .................. R$ 3.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE JULHO DE 2022.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda