Legislações
Lei n°1.789/2022
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2022
LEI Nº 1.789, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece o índice para a concessão de aumento real aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Brochier, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real, com aplicação do índice de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2022.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração