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Legislações

Lei n°1.789/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2022

LEI Nº 1.789, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

Estabelece o índice para a concessão de aumento real aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Brochier, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real, com aplicação do índice de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento)  sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier.

Art. 2º  Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2022.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração

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