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Legislações

Lei n°1.787/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de abril de 2022

LEI Nº 1.787, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

Estabelece o índice para a concessão de aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real com a aplicação do índice de 5,46% (cinco vírgula quarenta e seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município, incluídos os contratados temporariamente e aos Conselheiros Tutelares, exceto, aos Secretários Municipais e aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 01 DE ABRIL DE 2022.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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