Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.782/2022


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2022

LEI Nº 1.782, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.390.054,67 no Orçamento Anual de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2022, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2022, no valor de R$ 1.390.054,67 (um milhão, trezentos e noventa mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria Municipal Obras, Serviços Viários e Trânsito

01 – Secretaria de Viação e Interior

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura Urbana

0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana

1820 – Programa Pavimenta-RS

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – 115372 ................... R$ 1.000.000,00

3.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações – 115373 ................... R$ 390.054,67

TOTAL: ...... R$ 1.390.054,67

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Convênio Programa Pavimenta, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e

II - o superavit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 390.054,67 (trezentos e noventa mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JANEIRO DE 2022.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS