Legislações
Lei n°1.767/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2021
LEI Nº 1.767, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 3º ...........................................................
§ 1º Para apurar a pontuação final de cada entidade participante, será considerada a média de documentos pelo número de matrículas do educandário representado, conforme a data base do censo escolar, dividindo-se a pontuação obtida pela quantidade de alunos, sendo considerado vencedor aquele que obtiver a maior pontuação/documentos por aluno matriculado, seguindo-se a classificação decrescente para ordenação dos demais.
§ 2º Os CPMs que atingirem uma pontuação mínima média/aluno inferior a 20 (vinte) pontos não terão direito à premiação prevista nesta lei.” (NR)
“Art. 4º Serão conferidos prêmios aos CPMs que conseguirem somar maior pontuação, nos seguintes valores:
I – ...........................................................;
II – ...........................................................;
III – ...........................................................;
IV – 4º Prêmio: 80 (oitenta) URMs.
Parágrafo único. revogado.
...........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda