Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.767/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2021

LEI Nº 1.767, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...........................................................

“Art. 3º ...........................................................

§ 1º Para apurar a pontuação final de cada entidade participante, será considerada a média de documentos pelo número de matrículas do educandário representado, conforme a data base do censo escolar, dividindo-se a pontuação obtida pela quantidade de alunos, sendo considerado vencedor aquele que obtiver a maior pontuação/documentos por aluno matriculado, seguindo-se a classificação decrescente para ordenação dos demais.

§ 2º Os CPMs que atingirem uma pontuação mínima média/aluno inferior a 20 (vinte) pontos não terão direito à premiação prevista nesta lei. (NR)

Art. 4º Serão conferidos prêmios aos CPMs que conseguirem somar maior pontuação, nos seguintes valores:

I – ...........................................................;

II – ...........................................................;

III – ...........................................................;

IV – 4º Prêmio: 80 (oitenta) URMs.

Parágrafo único. revogado.

...........................................................(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS