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Legislações

Lei n°1.753/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de setembro de 2021

LEI Nº 1.753, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

03 – Fundo Municipal de Saúde - Federal

10 – Saúde

0301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial

1808 – Reforma de Postos de Saúde

4.4.90.51.00.00-4505 - Obras e Instalações .................................... R$ 87.872,98

4.4.90.51.00.00-0040 - Obras e Instalações .................................... R$ 1.127,02

TOTAL: .................. R$ 89.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei;

I - O superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 87.872,98 (oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); e

II - A redução da seguinte dotação orçamentária:

07.03.10.301.0034.1801.44.90.51.00.00-114848, no valor de R$ 1.127,02 (um mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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