Legislações
Lei n°1.753/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de setembro de 2021
LEI Nº 1.753, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
03 – Fundo Municipal de Saúde - Federal
10 – Saúde
0301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial
1808 – Reforma de Postos de Saúde
4.4.90.51.00.00-4505 - Obras e Instalações .................................... R$ 87.872,98
4.4.90.51.00.00-0040 - Obras e Instalações .................................... R$ 1.127,02
TOTAL: .................. R$ 89.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei;
I - O superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 87.872,98 (oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); e
II - A redução da seguinte dotação orçamentária:
07.03.10.301.0034.1801.44.90.51.00.00-114848, no valor de R$ 1.127,02 (um mil, cento e vinte e sete reais e dois centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda