Legislações
Lei n°1.751/2021
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 2021
LEI Nº 1.751, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 13.404,57 no Orçamento Anual de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 13.404,57 (treze mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
05 – Cultura
13 – Cultura
0392 – Difusão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1807 – Coinvestimento para Auxílio Emergencial
3.3.3.90.48.00.00 -114986-Outros Auxílios Fin. Pessoa Física ..... R$ 4.468,19
3.3.3.90.48.00.00 -114987-Outros Auxílios Fin. Pessoa Física ..... R$ 8.936,38 TOTAL: .................. R$ 13.404.57
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o auxílio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul-PRO CULTURA, no valor de R$ 8.936,38 (oito mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.05.13.392.0054.2016-668-Outros serviços terceiros pessoa jurídica, no valor de R$ 4.468,19 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda