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Legislações

Lei n°1.743/2021


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de junho de 2021

LEI Nº 1.743, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.507,45 no Orçamento Anual de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2021, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 25.507,45 (vinte e cinco mil, quinhentos e sete reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

03 – Fundo Municipal de Saúde-Federal

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2500 – Manutenção Atividades COVID-19 – PORTARIA Nº 894/2021

3.3.3.90.30.00.00-Material de Consumo ........................................ R$ 5.000,00

3.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica...... R$ 15.000,00

3.4.4.90.52.00.00-Equipamento e material Permanente ................ R$ 5.507,45

TOTAL: ................. R$ 25.507,45

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei, o recurso proveniente de repasse do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 894/2021 no valor de R$ 25.507,45 (vinte e cinco mil, quinhentos e sete reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE JUNHO DE 2021.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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