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Legislações

Lei n°1.722/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de novembro de 2020

LEI Nº 1.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 28.120,14 no Orçamento Anual de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 28.120,14 (vinte e oito mil, cento e vinte reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde - ASPS

10 – Saúde

0301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica Especializada

1061 – Ampliação Posto de Saúde da Sede.

3.4.4.90.51.00.00-40- Obras e Instalações ................................. R$ 28.120,14.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01-10.301.0034.2017-3.3.3.90.39.00-715 ............................... R$ 28.120,14.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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