Legislações
Lei n°1.709/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2020
LEI Nº 1.709, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 73.489,40 no Orçamento Anual de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 – Fundo de Assistência Social-Rec vinculado
10 – Assistência Social
301 – Assistência Comunitária
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19.
3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40
3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00
3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00
TOTAL: ..... R$ 73.489,40
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde-ASPS
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19.
3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40
3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00
3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00
TOTAL: ..... R$ 73.489,40
(Redação dada pela Lei nº 1.713, de 17.07.2020)
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto no artigo 5º, inciso I, letra “b” da LC 173/2020 do Governo Federal, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2020.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda