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Legislações

Lei n°1.709/2020


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2020

LEI Nº 1.709, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 73.489,40 no Orçamento Anual de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2020, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2020, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo de Assistência Social-Rec vinculado

10 – Assistência Social

301 – Assistência Comunitária

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19.

3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40

3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00

3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00

TOTAL: ..... R$ 73.489,40

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde-ASPS

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica

2414 – Manutenção Atividades com Auxilio inciso I – COVID-19.

3.3.1.90.11.00.00-4001-Vencimentos e Vantagens Fixas .............. R$ 3.489,40

3.3.3.90.30.00.00-4001-Material Consumo .................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.39.00.00-4001-Outros Serviços Terceiros P. jurídica ...... R$ 30.000,00

3.4.4.90.52.00.00-4001-Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 20.000,00

TOTAL: ..... R$ 73.489,40

(Redação dada pela Lei nº 1.713, de 17.07.2020)

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), previsto no artigo 5º, inciso I, letra “b” da LC 173/2020 do Governo Federal, no valor de R$ 73.489,40 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2020.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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