Legislações
Lei n°1.629/2018
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 2018
LEI Nº 1.629, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 107.500,00, no Orçamento Anual de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 107.500,000 (cento e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. 01 – Agricultura
20 – Agricultura
0601 – Promoção da Produção Vegetal
0085 – Distribuição de Produtos Agrícolas
1511 – Aquisição de Equipamentos BrochierCitros
3.4.4.90.52.00.00-01-Equipamentos Material Permanente ............ R$ 19.437,38
3.4.4.90.52.00.00-1516-Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 88.062,62
TOTAL: ...... R$ 107.500,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei:
I – A redução no valor de R$ 19.437,38 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), da seguinte dotação orçamentária:
04.01-20.0606.0075.1126-3.3.3.50.41.00.00 – 114600 – Contribuições.
II – Convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 88.062,62 (oitenta e oito mil, sessenta e dois reais, e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda