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Legislações

Lei n°1.628/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 2018

LEI Nº 1.628, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00, no Orçamento Anual de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde Estadual

10 – Saúde

0301 – Atenção Básica

0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial

1198 – REFORMA UBS - Consulta Popular.

3.3.3.90.30.00.00-40-Material de Consumo .................................. R$ 12.924,83

3.3.3.90.39.00.00-40-Outros Serviços Terceiros PJ ...................... R$ 10.647,17

3.3.3.90.39.00.00-4277-Outros Serviços Terceiros PJ .................. R$ 46.428,00

TOTAL: ..... R$ 70.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º desta lei:

I – O Convênio com Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 46.428,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), proveniente da Consulta Popular 2017/2018; e

II – A redução da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2017-3.3.3.90.30.00.00-711 - Material de consumo, no valor de R$ 23.572,00 (vinte e três mil, quinhentos e setenta e dois reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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