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Legislações

Lei n°1.616/2018


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de maio de 2018

LEI Nº 1.616, DE 25 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 417.673,35 no Orçamento Anual de 2018.

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 417.673,35 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social

03 – Fundo Municipal de Saúde - FEDERAL

10 – Saúde

Sub.f

Programa

Ativ.

Elemento

Descrição elemento

Recurso

Valor R$

301

0034

2112

331.90.11.00.00

Vencimentos vantagens f.

4500

105.456,00

301

0034

2113

333.90.14.00.00

Diária Pessoal civil

4500

5.763,00

301

0034

2113

333.90.30.00.00

Material de Consumo

4500

11.000,00

301

0034

2113

333.90.36.00.00

Outros serviço ter.p.fisica

4500

2.000,00

301

0034

2113

333.90.39.00.00

Outros serviços ter.p.jurid

4500

22.112,00

301

0034

2113

344.90.52.00.00

Equipamento Mat.Perm.

4500

11.600,00

301

0034

2114

333.90.39.00.00

Outros serviço terceiro pj

4500

75.000,00

301

0034

2119

333.90.39.00.00

Outros serviço terceiro pj

4500

129.348,00

302

0034

2111

333.90.39.00.00

Outros serviço terceiro pj

4501

3.761,18

303

0036

2117

333.93.32.00.00

Outras despesas cor.cons

4503

9.253,17

304

0035

2116

331.90.11.00.00

Vencimentos vantagens f.

4502

5.000,00

304

0035

2116

333.90.30.00.00

Material de Consumo

4502

5.000,00

304

0035

2116

333.90.39.00.00

Outros serviço terceiro pj

4502

5.000,00

305

0035

2115

331.90.11.00.00

Vencimentos Vantagens

4502

10.000,00

305

0035

2115

333.90.30.00.00

Material Consumo

4502

5.000,00

305

0035

2115

333.90.39.00.00

Outros Serviços Terceiro

4502

12.380,00

 

 

 

 

TOTAL:

 

417.673,35

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – A redução das seguintes dotações orçamentarias:

Sub.f

Programa

Ativ.

Elemento

Descrição elemento

Recurso

Valor R$

301

0034

1133

333.90.30.00.00

Material Consumo

1008

19.885,00

301

0034

1133

333.90.39.00.00

Outros Serviços Terc.

1008

40.000,00

301

0034

1133

344.90.52.00.00

Equipamento Material

1008

16.000,00

301

0034

2054

333.90.14.00.00

Diárias

4521

763,00

301

0034

2054

333.90.30.00.00

Material de Consumo

4521

1.000,00

301

0034

2054

333.90.36.00.00

Outros Serviços Pf

4521

1.000,00

301

0034

2054

333.90.39.00.00

Outros Serviços PJ

4521

15.112,00

301

0034

2054

344.90.52.00.00

Equipamento Material

4521

6.682,00

301

0034

2200

333.90.39.00.00

Outros Serviços PJ

4510

5.213,00

301

0034

2202

331.90.04.00.00

Contratação por tempo

4530

1.000,00

301

0034

2202

331.90.11.00.00

Vencimento vantagem

4530

88.232,00

301

0034

2203

331.90.11.00.00

Vencimento vantagem

4710

10.102,00

301

0034

2203

333.90.30.00.00

Material Consumo

4710

14.093,00

301

0034

2203

333.90.39.00.00

Outros Serviços Terc

4710

9.670,00

 

 

 

 

TOTAL:

 

228.752,00

 

II – A transferência através de repasse mensal fundo a fundo do Ministério da Saúde, dentro dos respectivos programas de custeio das ações e serviços públicos de saúde, no valor de R$ 188.921,35 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos.).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MAIO DE 2018.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

FERNANDO AURÉLIO BRAUN

Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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