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Legislações

Lei n°1.586/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de outubro de 2017

LEI Nº 1.586, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 295.256,29 no Orçamento Anual de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 295.256,29 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0041 – Educação Pré-Escolar

1012 – Ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil.

4.4.90.51.00-0020 - Obras e Instalações -114548 ......................... R$ 295.256,29.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei:

I – a arrecadação a maior no valor de R$ 155.256,29 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos);

II – a redução das seguintes dotações orçamentárias:

01.031.0001.1001.4.4.90.51.00.00-Obras e Instalações ............... R$ 80.000,00.

01.031.0001.2001.4.4.90.52.00.00-Equipam. e Mat. Permanente. R$ 50.000,00.

01.031.0001.2001.3.3.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros PJ. R$ 10.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE OUTUBRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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