Legislações
Lei n°1.574/2017
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de agosto de 2017
LEI Nº 1.574, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 no Orçamento Anual de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0075 – Assistência Financeira e Material
1043 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica
4.4.90.52.00-0001- Equipamentos e Material Permanente-114541 R$ 77.000,00
4.4.90.52.00-1008- Equipamentos e Material Permanente-114542 R$ 273.000,00
TOTAL: .................. R$ 350.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º:
I – A maior arrecadação no valor de R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais); e
II – A transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 273.000,00 (Duzentos e setenta e três mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE AGOSTO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda