Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.555/2017


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 2017

LEI Nº 1.555, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.124.249,57 no Orçamento Anual de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2017, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2017, no valor de R$ 3.124.249,57 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

03 – Recursos Saúde Federal

17 – Saneamento

605 – Abastecimento

0060 – Abastecimento de Agua

1163 – Implantação de melhoria no sistema de abastecimento de água.

3.4.4.90.51.00.00-4997- Obras e Instalações - 114535- ..... R$ 3.124.249,57.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a transferência, em igual valor, de recursos financeiros da União, através do Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Município de Brochier e a Fundação Nacional de Saúde.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS