Legislações
Lei n°1.517/2016
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de março de 2016
LEI Nº 1.517, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.578,00 no Orçamento Anual de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2016, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2016, no valor de R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
03 – Recursos Saúde Federal
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Médica e Odontológica
3006 – Programa - Média e Alta complexidade
3.3.90.39.00.00-4590-Outros Serviços Terceiros PJ-114480 ........ R$ 6.578,00.
TOTAL: ................. R$ 6.578,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a transferência de recursos financeiros por auxílios e convênios do Governo Federal / Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MARÇO DE 2016.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
EVANDRO LORENZ
Secretário Municipal da Administração e Fazenda