Legislações
Lei n°1.496/2015
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2015
LEI Nº 1.496, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, na primeira semana de maio de cada ano.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:
I - Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação da verminose, através de profissionais qualificados;
II - Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;
III- Divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à verminose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2015.
Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
MILTON SANTO RADAELLI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda