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Legislações

Lei n°1.496/2015


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 2015

 

LEI Nº 1.496, DE 26 DE JUNHO DE 2015.



Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, na primeira semana de maio de cada ano.

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose tem como objetivos:

I - Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal para evitar a contaminação da verminose, através de profissionais qualificados;

II - Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados em ações conjuntas em benefício da comunidade;

III- Divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à verminose.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE JUNHO DE 2015.

Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

MILTON SANTO RADAELLI

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

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