Legislações
Lei n°1.464/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de novembro de 2014
LEI Nº 1.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.428,10 no Orçamento Anual de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 7.428,10 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 – Educação Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0041 – Educação Pré-escolar
2305 – Programa Brasil Carinhoso.
3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 3.000,00.
3.3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 3.000,00.
3.3.3.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 1.428,10.
TOTAL: ..... R$ 7.428,10.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através de auxílios e convênios, na forma da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda