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Legislações

Lei n°1.464/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de novembro de 2014

LEI Nº 1.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.428,10 no Orçamento Anual de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 7.428,10 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

01 – Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0041 – Educação Pré-escolar

2305 – Programa Brasil Carinhoso.

3.3.3.90.30 – Material de Consumo ................................... R$ 3.000,00.

3.3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 3.000,00.

3.3.3.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ......... R$ 1.428,10.

TOTAL: ..... R$ 7.428,10.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a transferência de recursos financeiros da União, através de auxílios e convênios, na forma da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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