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Legislações

Lei n°1.438/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2014

LEI Nº 1.438, DE 26 DE MAIO DE 2014.

 

Institui o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR-, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR- do Município de Brochier-RS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, e integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade.

Art. 2º Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 3º Constituirão receitas do FUMTUR:

I – os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;

II – a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);

III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;

IV – percentuais de créditos orçamentários ou especiais da Administração Municipal que lhe sejam destinados;

V – as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VI – as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;

VII – os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;

VIII – o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;

IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

X – outras rendas eventuais.

Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo.

Art. 4º A Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio e o Presidente do COMTUR serão os ordenadores de despesas do FUMTUR, devendo acompanhar a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal da Administração e Fazenda.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2014

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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