Legislações
Lei n°1.438/2014
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2014
LEI Nº 1.438, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Institui o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR-, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo -FUMTUR- do Município de Brochier-RS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, e integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade.
Art. 2º Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo.
Art. 3º Constituirão receitas do FUMTUR:
I – os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;
II – a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR (Conselho Municipal de Turismo);
III – a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;
IV – percentuais de créditos orçamentários ou especiais da Administração Municipal que lhe sejam destinados;
V – as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI – as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
VII – os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VIII – o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
IX – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
X – outras rendas eventuais.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4º A Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio e o Presidente do COMTUR serão os ordenadores de despesas do FUMTUR, devendo acompanhar a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal da Administração e Fazenda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2014
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ROMEO EMILIO BAUER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secretário Municipal Administração e Fazenda