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Legislações

Lei n°1.435/2014


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2014

LEI Nº 1.435, DE 26 DE MAIO DE 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAI), autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.629,58 no Orçamento Anual de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí (CIS-CAI), visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.629,58 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com vistas a viabilizar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas, conforme estabelecem as Leis Federais nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado com base na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2014, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2014, no valor de R$ 3.629,58 (três mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

11 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

01 – SMOSUT

17 – Saneamento

512 – Saneamento Básico Urbano

0061 – Saneamento Geral

1195 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – CIS/CAI.

3.3.3.71.70 – Transferência a Consórcio Público ............... R$ 3.629,58.

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

11.01.26.782.0101.2024-3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo – 21.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2014.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

MINUTA DE CONVÊNIO Nº ____/2014

PMSB – PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

O MUNICÍPIO DE ________________________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, inscrito no CNPJ sob o n° 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. _________________, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO RIO CAÍ – CIS/CAÍ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 1249, SL, Bairro Centro, Montenegro-RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.662.324/0001-34, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Carla Maria Specht, firmam o presente convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros por parte do Município consorciado ao CIS/CAÍ, com vistas a viabilizar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos eixos Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos/Controle de Vetores e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas; conforme estabelece a Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 12.305/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSORCIADO

2.1 O Município consorciado obriga-se a fazer o repasse dos recursos financeiros ao CIS/CAÍ na forma estabelecida na Cláusula Quarta (Dos Valores) do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CIS/CAÍ

3.1 O CIS/CAÍ obriga-se a:

I – investir os recursos recebidos exclusivamente no objeto do presente convênio;

II – manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas, as quais deverão referir expressamente o presente convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

III – realizar a contratação de profissionais para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico;

IV – responsabilizar-se integralmente pela execução dos contratos de trabalho e de prestação de serviços celebrados com terceiros em razão do presente convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes;

V – realizar as compras na forma da Lei 8.666/83; e

VI – quando solicitado, prestar contas ao Município consorciado, através de relatórios que evidenciem a correta aplicação dos recursos referidos na Cláusula Segunda deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES

4.1 Para fins de implementação do objeto do presente convênio, o Município consorciado repassará os valores relativos à contrapartida para a Elaboração dos Planos de Saneamento Básico, objeto do Convênio SEHABS/DESAN – Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí – CIS/CAI – SPE nº 1640/2012.

§ 1º O valor obedece a tabela que divide proporcionalmente a contrapartida aprovada pela SEHABS/DESAN, considerados os eixos contratados e o número de habitantes.

§ 2º O valor a ser repassado pelo município é de R$ XXXXXXXXX (_____________).

§ 3º Os valores serão depositados na conta bancária Consórcio CISCAÍ Conv. Gov. Estado - n.°04.078890.0-6, Agência 0283 – Montenegro, Banrisul, Montenegro/RS.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

11.01-17.512.0061.1195-3.3.3.71.70.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 O presente Convênio terá vigência a partir de sua publicação, encerrando-se em ... de ... de 2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VINCULAÇÕES

7.1 O presente instrumento rege-se pelas normas das Leis n° 8.666/93, 11.107/05 e Decreto nº 6.017/07.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 Constituem causas de rescisão do presente convênio:

I – aplicação dos recursos repassados ao CIS/CAÍ em finalidade diversa da prevista no objeto do presente instrumento;

II – não-apresentação por parte do CIS/CAÍ, sem justa causa, de informações requeridas pelo Município consorciado; e

III – não-cumprimento das cláusulas do presente convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

Parágrafo Único – A rescisão motivada pelas causas referidas nos incisos desta cláusula implicará a devolução dos recursos pelo faltoso, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo

 

Brochier/RS,      de                      de 2014.

_______________________

ROMEO EMILIO BAUER

 

________________________

Carla Maria Specht

Prefeito(a) Municipal Presidente do CIS/CAÍ.

Este convênio foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em: ______/________/___________.

BRUNO SEIBERT

OAB/RS 41648

Testemunhas:

 

1: __________________________________

 

2: __________________________________

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