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Legislações

Lei n°1.398/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 2013

LEI Nº 1.398, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 no Orçamento Anual de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

I - 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 – Recursos Saúde Estado

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0107 – Assistência Médica a população

1177 – Aquisição Veículo

4.4.90.52.00-4292– Equipamento e Material Permanente .... R$ 50.000,00.

II- 07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0107 – Assistência Médica a população

1178 – Aquisição Veículo–Contrapartida

4.4.90.52.00-0040– Equipamento e Material Permanente .... R$ 10.000,00.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, o repasse através de Auxílios e Convênios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o excesso de arrecadação apurado no presente exercício, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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