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Legislações

Lei n°1.384/2013


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de julho de 2013

LEI Nº 1.384, DE 08 DE JULHO DE 2013.

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Comunitária Reta Grande, objetivando a compra de implemento agrícola e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária Reta Grande, inscrita no CNPJ sob nº 01.514.636/0001-14, com sede na Loc. Reta Grande, s/nº, neste Município, no valor de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), objetivando a aquisição de um pulverizador.

Parágrafo único. A associação deverá comprovar a aquisição do implemento no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe a manutenção do mesmo.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2013 no valor de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

04 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

01 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

20 – Agricultura

606 – Extensão Rural

0072 – Mecanização Agrícola

1126 – Incentivo a Produção Agrícola

4.4.50.42 – Auxílios.

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.606.0087.1119-4.4.90.51-474 - Obras e Instalações.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JULHO DE 2013.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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