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Legislações

Lei n°1.341/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 2012

LEI Nº 1.341, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para a legislatura 2013/2016 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 10.653,80 (Dez mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, caso desempenhe atividade de natureza permanente, é fixado no valor de R$ 4.686,67 (quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.

Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

02.01.04.122.0002.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00.00.01 – 201 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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