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Legislações

Lei n°1.340/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 2012

LEI Nº 1.340, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.

 

Denomina vias públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A via pública que parte da Rua Erni Oscar Fauth e segue para o lado esquerdo desta no sentido centro-bairro, situada a 103,00m (cento e três metros) da esquina formada pelas Ruas Erni Oscar Fauth e Arnaldo Kochenborger, passa a denominar-se RUA LEONEL SCHUMACHER no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 2º A via pública que parte da Rua Dona Ledi Fauth e segue para o lado direito desta no sentido centro-bairro, situada a 279,00m (duzentos e setenta e nove metros) da esquina formada pelas Ruas Dona Ledi Fauth e Affonso Adolfo Kerber, passa a denominar-se RUA WILLIBALDO ALBERTO KERBER no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier.

Art. 3º A via pública que parte da Rua Dona Ledi Fauth e segue para o lado direito desta no sentido centro-bairro, situada a 504,00m (quinhentos e quatro metros) da esquina formada pelas Ruas Dona Ledi Fauth e Affonso Adolfo Kerber, passa a denominar-se RUA OSVALDO GEORG no trecho que abrange a zona urbana do Município de Brochier

Art. 4º Integra a presente Lei, independente de transcrição, a biografia dos homenageados e os mapas de localização.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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