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Legislações

Lei n°1.323/2012


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 2012

LEI Nº 1.323, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) Revogado;

c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

d) 24 e 31 de dezembro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 2012.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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