Legislações
Lei n°1.323/2012
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 2012
LEI Nº 1.323, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
b) Revogado;
c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
d) 24 e 31 de dezembro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 1º da Lei nº 1.222, de 10 de novembro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MARÇO DE 2012.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda