Legislações
Lei n°1.256/2010
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de maio de 2010
REVOGADA PELA LEI Nº 1.489, DE 08 DE MAIO DE 2015.
LEI Nº 1.256, DE 28 DE MAIO DE 2010.
Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Os membros do Conselho Tutelar receberão, a partir de 1º de junho de 2010, a título de remuneração, uma Gratificação mensal no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 1.060, de 14 de setembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MAIO DE 2010.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda