Legislações
Lei n°1.193/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2009
VIDE LEI Nº 1.364/2013; LEI Nº 1.426/2014
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
LEI Nº 1.193, DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Altera o art. 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Valealimentação aos servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Valealimentação aos servidores municipais, alterado pela Lei nº 1.026, de 02 de maio de 2006, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do Valealimentação será de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2009.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda