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Legislações

Lei n°1.224/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de novembro de 2009

LEI Nº 1.224, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate a sonegação fiscal, revoga as Leis Municipais nº 525/98, 591/99 e 618/2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Município autorizado a instituir o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate a sonegação fiscal no território do Município.

Art. 2º O Programa de Estímulo aos CPMs consistirá na premiação, mediante apuração de pontos pelo número de notas ou cupons fiscais apresentados pelos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais.

Art. 3º Para concorrer a premiação do Programa, os Círculos de Pais e Mestres receberão pontuação conferida pelo órgão municipal competente, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidos a partir de primeiro de janeiro do ano da realização do programa, por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços sediados no Município de Brochier/RS, correspondendo um (01) ponto cada documento fiscal apresentado.

§ 1º Para apurar a pontuação final de cada entidade participante, será considerada a média de documentos pelo número de matrículas do educandário representado, conforme a data base do censo escolar, dividindo-se a pontuação obtida pela quantidade de alunos, sendo considerado vencedor aquele que obtiver a maior pontuação/documentos por aluno matriculado, seguindo-se a classificação decrescente para ordenação dos demais. (Incluído pela Lei nº 1.767, de 03.12.2021)

§ 2º Os CPMs que atingirem uma pontuação mínima média/aluno inferior a 20 (vinte) pontos não terão direito à premiação prevista nesta lei. (Incluído pela Lei nº 1.767, de 03.12.2021)

Art. 4º Serão conferidos prêmios aos CPMs que conseguirem somar maior pontuação, independente do número de alunos do educandário, nos seguintes valores:

I – 1º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

II – 2º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais);

III – 3º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais).

I – 1º Prêmio: 250 (duzentas e cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal);

II – 2º Prêmio: 160 (cento e sessenta) URMs;

III – 3º Prêmio: 120 (cento e vinte) URMs.

IV – 4º Prêmio: 80 (oitenta) URMs. (Incluído pela Lei nº 1.767, de 03.12.2021)

Parágrafo único – Os CPMs, cujos educandários atingirem uma pontuação mínima média/aluno de 60 (sessenta) pontos, perceberão um prêmio de R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único. revogado. (Revogado pela Lei nº 1.767, de 03.12.2021)

Art. 5º Quando da apresentação dos documentos fiscais, estes serão identificados de modo a evitar sua reapresentação para a mesma promoção, podendo os mesmos documentos serem utilizados para a troca de cautelas de programas de incentivo a arrecadação e/ou de combate a sonegação fiscal instituídos pelo Município.

Art. 6º Os recursos recebidos pela premiação deverão ser aplicados na melhoria das Escolas ou em materiais de apoio pedagógico.

Art. 7º Os Círculos de Pais e Mestres contemplados com premiação terão um prazo de 90 (noventa) dias para prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 525, de 05 de junho de 1998, nº 591, de 04 de outubro de 1999, e nº 618, de 02 de maio de 2000.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÓVIS AUGUSTO KERBER WALMOR LAIR SCHERER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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