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Legislações

Lei n°1.220/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 2009

LEI Nº 1.220, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 8.312,40 no Orçamento Anual de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 8.312,40 (oito mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

04 – Fundo de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0029 – Assistência Social Geral

2043 – Programa do FEAS/2009

FONTE DE RECURSOS: 2085 - FEAS/2009

3.3.90.30-Material de Consumo: ............................ R$ 2.156,20

3.3.90.36-Outros Serv.Terc.Pessoa Física: ............. R$ 100,00

3.3.90.39-Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica: .......... R$ 1.900,00

4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente: ... R$ 2.770,80

R$ 6.927,00

FONTE DE RECURSOS: 1 – LIVRES

3.3.90.30-Material de Consumo: ............................ R$ 431,24

3.3.90.36-Outros Serv.Terc.Pessoa Física: ............. R$ 100,00

3.3.90.39-Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica: .......... R$ 300,00

4.4.90.52-Equipamentos e Material Permanente: ... R$ 554,16

R$ 1.385,40

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o repasse do Governo Estadual referente ao recurso vinculado do Programa FEAS/2009, no valor de R$ 6.927,00; e a redução da dotação orçamentária abaixo elencada, para dar suporte à contrapartida do Município, no valor de R$ 1.385,40, conforme segue:

07.04.08.244.0029.2021 – Manutenção das Atividades de Assistência Social

3.3.90.30-748 – Material de Consumo.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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