Legislações
Lei n°1.210/2009
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de julho de 2009
LEI Nº 1.210, DE 21 DE JULHO DE 2009.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.400,00 no Orçamento Anual de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2009, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2009, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Saúde e Assistência Social
02 – Recursos Saúde -Estado
10 - Saude
301 – Atenção Básica
0034 – Assistência Medica e Odontologica
1041 – Programa Município Resolve –Gestão SUS
3.3.90.30.00.4000- Material de Consumo............................................................... R$ 3.500,00
3.3.90.39.00.4000-Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 1.400,00
4.4.90.52.00.4000-Equipamento e Material Permanente........................................ R$ 500,00
TOTAL: ................................................................................................................. R$ 5.400,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I – Recurso Proveniente de Auxílios e Convênios – Município Resolve – Gestão SUS......................................................................................................................... R$ 5.400,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JULHO DE 2009.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda